REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA – CRITÉRIO TEMPORAL O ART. 1.245 DO CÓDIGO CIVIL E O INCISO I DO ART. 35 DO CTN

Autores

  • João Josué Walmor de Mendonça

DOI:

https://doi.org/10.3738/nucleus.v5i2.119

Palavras-chave:

ITBI, Direito Tributário, Hipótese de incidência, Norma tributária, Functor implicativo

Resumo

O presente artigo tem como finalidade expor que o critério temporal da regra-matriz de incidência tributária para o tributo de ITBI não é preciso quanto à sua hipótese de incidência, que é a do registro, conforme orientação dos institutos de direito privado. A prevalência do direito privado em detrimento das normas tributárias é exigência constitucional, que se faz da leitura do sistema constitucional e da própria natureza das normas de superposição do direito tributário que se enfoca. O objetivo é demonstrar que o aspecto temporal limita a hipótese de incidência do ITBI que é o registro. Não sem razão, apresenta, dentro da unidade deôntica, elementos para crítica ao operador implicativo, como forma de estabelecer um iter no processo que se fará aos textos normativos em comento.

Biografia do Autor

  • João Josué Walmor de Mendonça
    Advogado. Inscrito na 70ª Subsecção da OABSP. Graduado pela Faculdade de Direito da Universidade de Franca – UNIFRAN.

Downloads

Publicado

27.11.2008

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA – CRITÉRIO TEMPORAL O ART. 1.245 DO CÓDIGO CIVIL E O INCISO I DO ART. 35 DO CTN. (2008). Nucleus, 5(2). https://doi.org/10.3738/nucleus.v5i2.119

Artigos Semelhantes

1-10 de 1183

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.