REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA – CRITÉRIO TEMPORAL O ART. 1.245 DO CÓDIGO CIVIL E O INCISO I DO ART. 35 DO CTN
DOI:
https://doi.org/10.3738/nucleus.v5i2.119Palavras-chave:
ITBI, Direito Tributário, Hipótese de incidência, Norma tributária, Functor implicativoResumo
O presente artigo tem como finalidade expor que o critério temporal da regra-matriz de incidência tributária para o tributo de ITBI não é preciso quanto à sua hipótese de incidência, que é a do registro, conforme orientação dos institutos de direito privado. A prevalência do direito privado em detrimento das normas tributárias é exigência constitucional, que se faz da leitura do sistema constitucional e da própria natureza das normas de superposição do direito tributário que se enfoca. O objetivo é demonstrar que o aspecto temporal limita a hipótese de incidência do ITBI que é o registro. Não sem razão, apresenta, dentro da unidade deôntica, elementos para crítica ao operador implicativo, como forma de estabelecer um iter no processo que se fará aos textos normativos em comento.Downloads
Publicado
27.11.2008
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Artigos
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REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA – CRITÉRIO TEMPORAL O ART. 1.245 DO CÓDIGO CIVIL E O INCISO I DO ART. 35 DO CTN. (2008). Nucleus, 5(2). https://doi.org/10.3738/nucleus.v5i2.119