UMA TEORIA À DECISÃO JUDICIAL: A RESPOSTA ADEQUADA À CONSTITUIÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.3738/1982.2278.1265Palavras-chave:
Teoria da Decisão Judicial, Constituição, Estado Democrático de DireitoResumo
Das seguranças preciosas e inafastáveis, que sem preço ainda significam riqueza, o Direito e sua expressão não podem ser olvidados por “cuidados” particulares; tal intocabilidade deriva da necessidade democrática de garantidos sejam os fundamentos de uma decisão jurídica, lastreada por princípios constitucionais orientadores. Preterem qualquer aparência de discricionariedade o direito à tutela e o especificamente material, e os sentidos construídos neste requerem virtudes do intérprete conhecidas de um Estado Democrático de Direito, espaço cuja Constituição é único instrumento afirmador e garantidor da permanência dos direitos fundamentais, e lugar que a igualdade dá seguridade à Justiça. Conhece-se, então, uma Teoria da Decisão da Judicial que há de ser praticada desde estágios iniciais por viés hermenêutico, com finalidade à blindagem da solenidade que devem representar a interpretação e a decisão.Downloads
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23.10.2014
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Seção I
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UMA TEORIA À DECISÃO JUDICIAL: A RESPOSTA ADEQUADA À CONSTITUIÇÃO. (2014). Nucleus. https://doi.org/10.3738/1982.2278.1265