GESTAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO

Autores

  • Marina Bianchi Dias Faculdade Doutor Francisco Maeda
  • Gustavo Gonçalves Nogueira Faculdade Dr. Francisco Maeda

DOI:

https://doi.org/10.3738/1982.2278.1273

Palavras-chave:

DIREITO DE FAMÍLIA, FILIAÇÃO, IDENTIDADE JURÍDICA DA MATERNIDADE

Resumo

O presente trabalho científico tem como objetivo discorrer brevemente sobre o instituto da Gestação por Substituição do qual decorrem questões controvertidas advindas com as técnicas de reprodução humana assistida e a busca pelo aperfeiçoamento das normas infraconstitucionais ou por lei especial que tutele pela identidade jurídica da maternidade, bem como sobre o direito de filiação com respaldo no melhor interesse da criança. A engenharia genética possibilita aos que possuem problemas de infertilidade pelos meios usuais de concepção a realização de um projeto parental idealizado, por meio da fertilização In Vitro é possível que os materiais germinativos dos respectivos idealizadores sejam fecundados em laboratório, ou seja, extrauterinamente, para posterior implantação em útero alheio já que a mãe biológica não conseguiria levar a gestação a termo. Sem regramento específico e consequentemente sem poder coativo, as normas de cunho administrativo que dita condutas éticas a ser seguidas por profissionais da saúde como a Resolução nº 2013/2013 do Conselho Federal de Medicina não visa a segurança jurídica com relação ao direito de filiação e a identificação jurídica da maternidade.

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Publicado

23.10.2014

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