GESTAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.3738/1982.2278.1273Palavras-chave:
DIREITO DE FAMÍLIA, FILIAÇÃO, IDENTIDADE JURÍDICA DA MATERNIDADEResumo
O presente trabalho científico tem como objetivo discorrer brevemente sobre o instituto da Gestação por Substituição do qual decorrem questões controvertidas advindas com as técnicas de reprodução humana assistida e a busca pelo aperfeiçoamento das normas infraconstitucionais ou por lei especial que tutele pela identidade jurídica da maternidade, bem como sobre o direito de filiação com respaldo no melhor interesse da criança. A engenharia genética possibilita aos que possuem problemas de infertilidade pelos meios usuais de concepção a realização de um projeto parental idealizado, por meio da fertilização In Vitro é possível que os materiais germinativos dos respectivos idealizadores sejam fecundados em laboratório, ou seja, extrauterinamente, para posterior implantação em útero alheio já que a mãe biológica não conseguiria levar a gestação a termo. Sem regramento específico e consequentemente sem poder coativo, as normas de cunho administrativo que dita condutas éticas a ser seguidas por profissionais da saúde como a Resolução nº 2013/2013 do Conselho Federal de Medicina não visa a segurança jurídica com relação ao direito de filiação e a identificação jurídica da maternidade.Downloads
Publicado
23.10.2014
Edição
Seção
Seção I
Licença
À revista se reserva o direito de efetuar, nos originais, alterações de ordem normativa, ortográfica e gramatical, com vistas a manter o padrão culto da língua, respeitando, porém, o estilo dos autores. A provas finais não serão obrigatoriamente enviadas aos autores. Os trabalhos publicados passam a ser propriedade da revista. As opiniões emitidas pelos autores dos artigos são de sua exclusiva responsabilidade.Como Citar
GESTAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO. (2014). Nucleus. https://doi.org/10.3738/1982.2278.1273