ANÁLISE DA CONCILIAÇÃO EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA À LUZ DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO
DOI:
https://doi.org/10.3738/1982.2278.1398Palavras-chave:
conciliação, direito tributário, interesse público, solução de conflitosResumo
A conciliação surge com o passar dos anos como um meio de solução de conflitos, podendo ser utilizado, no curso do processo, ou, antes dele ser instaurado, como forma de possibilitar a resolução da lide. Este método, que não se confunde com mediação e arbitragem, encontra-se previsto em uma série de dispositivos legais. Todavia, a aplicação da conciliação em causas relacionadas ao direito público, especialmente demandas tributárias, ainda é objeto de polêmica haja vista que a aplicação do instituto configuraria uma possível violação ao princípio da indisponibilidade do interesse público. Sendo assim, o presente trabalho visa analisar a conciliação enquanto método de solução de conflitos e, principalmente, se a aplicação da conciliação em matéria tributária constitui violação ao princípio da indisponibilidade do interesse público.Downloads
Publicado
30.04.2015
Edição
Seção
Artigos