A FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA VS A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE – ESGOTAMENTO E SATISFAÇÃO DO DIREITO DE PROPRIEDADE NA ATUAÇÃO DO EMPRESÁRIO?
DOI:
https://doi.org/10.3738/nucleus.v6i1.159Palavras-chave:
Direito Constitucional. Direito Civil. Direito Comercial. Função social.Resumo
O presente trabalho tem como finalidade discorrer sobre a função social da empresa. Será a função social da empresa a mesma que a função social da propriedade? A propriedade dos meios de produção tem relevo e importância quando se insere no âmbito do direito de empresa, direito comercial. E, sob este enfoque é que se analisa a propriedade, no ponto, a função social da propriedade no direito de empresa. E, é a propriedade, ou os institutos jurídicos, é que são determinantes para afirmar as posições econômicas, e não o contrário. A economia não deve e não pode determinar o conteúdo da função social da empresa, ou mesmo da propriedade. Deste modo, creia-se que a propriedade, ou a empresa, dos meios de produção tem um fim que não é o fim voltado por e em si mesma. Deve atender a sua função social. A função social estabelecida no ordenamento jurídico e não no ordenamento econômico. É neste sentido que se discorre sobre este polêmico instituto, não puramente uma discussão acadêmica, mas com finalidade de utilizar o resultado no social.Downloads
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17.06.2009
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Artigos
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A FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA VS A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE – ESGOTAMENTO E SATISFAÇÃO DO DIREITO DE PROPRIEDADE NA ATUAÇÃO DO EMPRESÁRIO?. (2009). Nucleus, 6(1). https://doi.org/10.3738/nucleus.v6i1.159