A PENA DE CENSURA PRESCRITA NO CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL DO PODER EXECUTIVO FEDERAL
DOI:
https://doi.org/10.3738/1982.2278.2840Palavras-chave:
Ilegalidade. Pena de censura. Código de ética. Servidor público civil federal.Resumo
Através do Decreto nº 1.171/94 tem-se instituído as regras deontológicas, deveres e vedações referente a condutas éticas do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. No que tange ao bojo do processo de apuração de falta ética tem-se a previsão, única, da atribuição da pena de censura. A pesquisa em tela, fazendo uso de uma metodologia de análise qualitativa, usando-se os métodos de abordagem hipotético-dedutivos de caráter descritivo e analítico, adotando-se técnica de pesquisa bibliográfica, tem por linha de fundo analisar a adequação da pena de censura com os ditames constitucionais em um claro processo de filtragem constitucional da regra contida no Código de ética do servidor público federal.Downloads
Publicado
30.10.2018
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Artigos
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A PENA DE CENSURA PRESCRITA NO CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL DO PODER EXECUTIVO FEDERAL. (2018). Nucleus, 14(2), 199-208. https://doi.org/10.3738/1982.2278.2840