O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS ESPECIAIS: NOVA LEGISLAÇÃO, VELHOS PROBLEMAS?
DOI:
https://doi.org/10.3738/1982.2278.3952Palavras-chave:
Recurso especial, Juízo de admissibilidade, CPC, Tribunais de origem.Resumo
O presente trabalho tem por objetivo analisar, à luz do Código de Processo Civil de 2015, o entendimento jurisprudencial histórico do Superior Tribunal de Justiça quanto à análise do mérito do recurso especial (violação ou não da lei federal) pelo tribunal recorrido no momento da realização do juízo de admissibilidade. Justifica-se abordar o tema por ser necessário entender se o posicionamento da Corte da Cidadania é compatível ou não com as disposições do CPC/2015 relativas à dinâmica dos recursos. Para consecução do objetivo proposto, foi realizada uma revisão bibliográfica de obras de Direito Constitucional e de Direito Processual Civil sobre o juízo de admissibilidade dos recursos especiais, sua sistemática sob a égide dos Códigos anteriores e a dinâmica instituída pelo Código vigente. Ainda no aspecto metodológico, foi realizada pesquisa empírica qualitativa em que se analisou, no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, decisões de admissibilidade proferidas nos últimos oito anos, a fim de averiguar se com o advento do Código de Processo Civil vigente essas decisões sofreram alguma mudança de conteúdo. Após o cotejo dos dados obtidos na revisão das obras jurídicas frente aqueles resultados colhidos na pesquisa empírica, concluiu-se pela necessidade de repensar a forma como ocorre o juízo de admissibilidade pelos tribunais de segunda instância, vez que, apesar de viger um código novo, ainda persistem os velhos problemas de incursão, pelo Tribunal de origem, no mérito do recurso especial, em evidente invasão da competência do STJ.Downloads
Publicado
29.04.2022
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Artigos
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O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS ESPECIAIS: NOVA LEGISLAÇÃO, VELHOS PROBLEMAS?. (2022). Nucleus, 19(1), 15-36. https://doi.org/10.3738/1982.2278.3952