CUIDADO PRÉ-NATAL NO SISTEMA PRISIONAL
DOI:
https://doi.org/10.3738/1982.2278.3987Palavras-chave:
Saúde da Mulher, Gravidez, Prisões.Resumo
O enfermeiro possui papel fundamental na implementação de condutas de promoção e prevenção durante a fase materno-puerperal. Entretanto, a questão torna-se sensível quando vista sob a ótica do sistema prisional brasileiro e suas problemáticas, o que reflete diretamente na saúde das gestantes e puérperas. Assim, o trabalho se objetiva em avaliar os problemas enfrentados na assistência de enfermagem às gestantes no sistema prisional brasileiro, mais especificamente o cuidado pré-natal. Para tanto, foi utilizada a revisão narrativa, levando em consideração artigos científicos, teses de mestrado e doutorado, dados do governo e do Conselho Regional de Enfermagem do Estado de São Paulo. Inicialmente, houve a compreensão de que o sistema prisional brasileiro não está preparado para proporcionar a assistência básica e digna, a fim de causar impacto no bem-estar do binômio mãe-filho e, com isso, assegurar o direito do acesso à saúde, conforme preconizado no Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário (PNSSP). Isso se deve, em razão da precariedade da infraestrutura do sistema prisional brasileiro, bem como a insuficiência de materiais e medicamentos básicos. Dada a junção de duas grandes problemáticas – o sistema de saúde e o sistema prisional – tem-se que a resolução das dificuldades enfrentadas para se ter acesso à saúde no âmbito prisional deve-se dar mediante à adoção conjunta de políticas públicas, tais como o investimento na infraestrutura, o incentivo à contratação e à atuação de profissionais neste ambiente, visando possibilitar a efetiva atuação técnica do enfermeiro na promoção e prevenção da saúde da gestante no sistema prisional.Downloads
Publicado
29.04.2022
Edição
Seção
Artigos
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CUIDADO PRÉ-NATAL NO SISTEMA PRISIONAL. (2022). Nucleus, 19(1), 299-313. https://doi.org/10.3738/1982.2278.3987